ECV (Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos). Este é o termo que os DETRANs utilizam para identificar as empresas credenciadas.
As unidades são registradas nos órgão de trânsitos para realizar as vistorias de transferência de proprietário.
Existe uma lista de pré-requisitos para uma empresa se credenciar junto ao órgão estadual. Abaixo segue uma relação de alguns itens importantes e respectivos benefícios.
Exclusividade na atividade de Vistoria Veicular
- A pessoa jurídica deve conter no objeto social a atividade exclusiva de vistoria veicular. Isso garante que a empresa ficará à disposição da população somente para este fim.
ISO 9001.
- Empresa deverá exercer as funções com o certificado ISO 9001. Este item garante para população um atendimento de qualidade de forma padronizada.
Seguro de Responsabilidade Civil
- A empresa deverá apresentar uma apólice de seguro quitada no valor de no mínimo 500 mil reais.
Na prática a população tem a garantia que receberá uma indenização caso a ECV emita algum laudo de forma incorreta e que cause prejuízos ao cidadão.
Garantia de integridade na constituição de pessoa jurídica
- Uma série de documentos precisam ser apresentados de forma que demonstre para o estado a integridade dos sócios e a pessoa jurídica. Exemplo: Certidões de quitação de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS e quitação de débitos trabalhistas além de nada consta dos sócios em relação à crimes federais, estaduais e municipais.
Garantia na qualidade dos vistoriadores
- Os órgãos de trânsito, através da portarias, credenciaram empresas de treinamento de vistoriadores. Este curso é realizado por profissionais extremamente qualificados e repassa para os vistoriadores uma homologação do que o DETRAN exige que seja verificado nas vistorias.
- Cada vistoriador é identificado com impressão biométrica e tem seu cadastro realizado junto ao órgão de trânsito.
Disponibilização de espaço e conforto para população
- O Detran exige um espaço mínimo para o pátio de vistoria e também conforto no atendimento ao público. Não só com normas, mas também a infraestrutura é avaliada pelo órgão.
Tecnologia da Informação
- Existe uma complexa exigência no que diz respeito ao sistema de tecnologia da informação utilizado no procedimento de coleta da vistoria veicular. Para tratar isso existe uma portaria específica para credenciamento das empresas de TI. Somente estas empresas podem interagir com as bases de dados do DENATRAN e DETRAN para este fim.
- Este é um dos principais itens para o sucesso deste serviço pois trata-se da coleta de provas das vistorias que no modelo de decalque não existe.
- Somente vistoriadores aprovados pelo Detran podem exercer a função (garantidos pela coleta da biometria);
- Administrar o armazenamento de todas as fotografias, vídeos, laudos e dados do veículo, proprietário e vistoriador. Os vídeos demonstram o exato momento do veículo no pátio de vistoria da empresa.
- Armazenamento da posição geográfica do vistoriador no momento da vistoria. Isso faz com que o veículo esteja obrigatoriamente no local da vistoria. Isso reduz drasticamente as fraudes dos chamados “veículos fantasmas”;
- Integração total com os departamentos de trânsito. Uma vez encontrado qualquer irregularidade de um veículo por exemplo, automaticamente todos os órgãos de transito podem receber esta informação;
- Disponibilizar acesso direto para que o Detran possa realizar qualquer tipo de intervenção ou investigação;
Controle total do DETRAN
- O DETRAN possui acesso livre aos laudos emitidos podendo a qualquer momento visualizar o vídeo do exato momento que um veículo entrou no pátio de vistoria, realizando todo o procedimento e visualizar com detalhes o resultado de uma vistoria;
- O DETRAN poderá suspender ou até mesmo cassar uma licença de credenciamento da ECV após encontrar qualquer irregularidade através de busca aleatória ou denúncias;
- O DETRAN poderá abrir a qualquer momento um Procedimento Administrativo para que uma ECV possa se justificar sobre o resultado de um laudo de vistoria ou denúncia;
Legislação
- Resolução 005 do CONTRAN de 23 de janeiro de 1998
Estabelece procedimentos para vistoria por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, ou qualquer alteração de suas características. - Resolução 282 do CONTRAN de 26 de junho de 2008
Estabelece melhorias significativas no processo de vistoria veicular, levando a informatização dos dados coletados e melhorias na comunicação com bases de dados (nacional e estadual). - Resolução 466 do CONTRAN de 11 de dezembro de 2013
Além de melhorias no processo de vistoria veicular esta resolução também diz respeito à concessão de
credenciamento, tendo em vista que cada ESTADO possui metodologia específica de trabalho.
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