O SINDEV – Sindicato das Empresas de Vistoria de Minas Gerais promoveu no dia 14/08 no Caesar Business o “I Workshop do SINDEV – Implantação do Projeto ECV Minas”.
O evento contou com a presença de cerca de 150 empresários que foram motivados e amparados pela publicação do Decreto 47.638 de 06 de fevereiro de 2018 e suas respectivas portarias publicadas pelo DETRAN, mas que neste momento estão apenas com os custos.
Estima-se que aproximadamente 60 milhões de reais foram investidos entre empresas de vistorias, empresas de TI e empresas de treinamento dos vistoriadores seguindo as exigências do decreto e portarias.
O Decreto 47.638 do Governo de Minas teve por finalidade adequar o Estado às Resoluções 282/2008 e 466 de /2013 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, responsável por legislar e alterar o Código de Trânsito Brasileiro.
Estas resoluções determinam mudanças importantes para a população como, por exemplo, garantir filmagem do veículo no momento da vistoria, coleta de impressão digital do vistoriador, coleta através de fotos já que atualmente utiliza-se o decalque como forma de coleta além de diversos pontos de melhoria no processo de vistoria.
A frota de Minas está vulnerável
Minas é um dos únicos Estados do país que ainda não implementou a legislação vigente do CONTRAN, o que deixa o Estado em uma situação propícia para fácil regularização de veículos e peças provenientes de furto, roubo e fraudes.
O fórum nacional de segurança pública constantemente demonstra uma queda de roubo e furto de veículos nos estados que implementaram as vistorias e uma considerável elevação nos mesmos índices em Minas.
Andamento do processo
O SINDEV apresentou várias sugestões para agilizar o andamento do Projeto ECV Minas que atualmente se encontra suspenso devido a uma liminar concedida no dia 27/07/2018 pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
A ação popular contra a implantação foi impetrada pelo advogado Dr. Eduardo Capanema de forma incoerente, pois ele trata este processo mencionando outro tipo de vistoria, a Inspeção Técnica Veicular.
A Inspeção de segurança verifica itens como freios, alinhamento, suspensão, etc – vide, Capítulo IX, Seção II, Art. 104 do CTB , e não de Vistoria Veicular já implementado em mais de 13 Estados que trata de procedência e de identificação de veículos e motores por motivo de transferência de propriedade e/ou domicílio.
O Sindicato acredita que tanto o Judiciário quanto o Ministério Público foram induzidos ao erro, por ambos os casos se tratarem de assuntos veiculares mas com propósitos completamente diferentes.
O Sindicato estuda ainda a possibilidade de um Termo de Ajuste entre o Judiciário, o Ministério Público, o Governo de Minas e o DETRAN, para que haja a correção de possíveis vícios no Decreto.
Parabéns a todos os organizadores, pois a matéria está bem fundamentada e com clareza nas informações, temos que continuar firme para fazer valer a lei.
Não é bem assim,o Dr.Eduardo abordou a forma viciosa das portarias.Bem como demonstrou os erros de ‘ credenciamento’.Sou a favor das ECvs..mas na forma que estava essas portarias é um exemplo de como o Brasil é podre no que se refere a corrupção na administração publica.
ecv será importantissimo pra minas, pena que os proprio membros da policia civil através de seus laranjas estavam pegando os credenciamentos, no lugar das empresas que realmente correram atras e investiram pra isso, que o processo seja refeito de forma limpa dessa vez
Valdemar.
Estive presente no workshop e gostei muito dos debates e de ter uma organização para cuidar de nossos interesses.
Vou deixar aqui um apelo aos demais colegas pela Minas Gerais, que se filiem ao SINDEV, pois a unica forma de ganharmos poder de briga é com a união de todos, vamos unirmos em torno do SINDEV. (uma andorinha só não faz verão).